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Para responder às questões 64 a 66, utilizar “TEXTO I” abaixo:
TEXTO I:
“A adolescência é o período da vida em que ocorrem diversas modificações orgânicas e intenso desenvolvimento físico, sendo a única fase, após o nascimento, em que aumenta a taxa de crescimento. A gestação é outra fase da vida em que as necessidades nutricionais são diferenciadas, sendo de extrema importância a adequação dos alimentos, uma vez que a mãe tem que formar estoques nutricionais para o bom desenvolvimento e ganho de peso do feto, e também para a formação das estruturas maternas, como placenta e preparação para a lactação. Quando superpomos estes dois fatores, gestação e adolescência, a nutrição torna-se o fator ambiental de maior importância para garantir bons resultados ao feto e à mãe, uma vez que o crescimento fetal depende diretamente da capacidade da mãe em acumular reservas corporais extras para esta demanda.”
Pereira, A. V. & Gasparin, F. V. Gestação na adolescência: a importância da nutrição Iniciação Científica. CESUMARJ, v. 08, n.01, p.11-15 - Edição Especial. 2006
De acordo com a Resolução CFN Nº 599/2018, no Capítulo IV que trata sobre os “Meios de Comunicação e Informação”, é correto afirmar que:
É vedado ao nutricionista, mesmo com autorização concedida por escrito, divulgar imagem corporal de si ou de terceiros, atribuindo resultados a produtos, equipamentos, técnicas, protocolos, pois podem não apresentar o mesmo resultado para todos e oferecer risco à saúde.
è direito do nutricionista, ao compartilhar informações sobre alimentação e nutrição nos diversos meios de comunicação e informação, ter como objetivo principal a promoção da saúde e a educação alimentar e nutricional, de forma crítica e contextualizada, e sem necessariamente ter um respaldo técnico-científico.
É direito do nutricionista divulgar sua qualificação profissional, técnicas, métodos, protocolos, diretrizes, benefícios de uma alimentação para indivíduos ou coletividades saudáveis ou em situações de agravos à saúde, bem como dados de pesquisa fruto do seu trabalho, sem necessidade de autorização dos estudados, visto que o responsável técnico por todo estudo é o nutricionista.
É direito do nutricionista, a divulgação de informações ao público, dando garantia dos resultados de produtos, serviços ou métodos terapêuticos.
É direito do nutricionista utilizar o valor de seus honorários, promoções e sorteios de procedimentos ou serviços como forma de publicidade e propaganda para si ou para seu local de trabalho.