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A alimentação e nutrição estão presentes na legislação recente do Estado Brasileiro, com destaque para a Lei 8.080, de 19/09/1990, que entende a alimentação como um fator condicionante e determinante da saúde e que as ações de alimentação e nutrição devem ser desempenhadas de forma transversal às ações de saúde, em caráter complementar e com formulação, execução e avaliação dentro das atividades e responsabilidades do sistema de saúde. São ações de atenção nutricional realizada no âmbito do SUS, EXCETO:
Abordagem nutricional coletiva mediante a realização de palestras e atividades em grupo, principalmente aquelas voltadas à educação e reeducação alimentar.
Captação de alimentos doados aos bancos de alimentos e distribuição a instituições que atendem a populações em situação de vulnerabilidade social.
A Atenção Nutricional no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde) compreende uma rede coordenada e interligada de cuidados relativos à alimentação e nutrição voltados à promoção, proteção da saúde, prevenção, diagnóstico e tratamento de agravos relacionados à alimentação e nutrição.
Atendimento nutricional individualizado em âmbito hospitalar ou domiciliar.
Vigilância alimentar e nutricional, com o objetivo de identificar indivíduos ou grupos que apresentam agravos ou riscos relacionados ao estado nutricional e consumo alimentar.