

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Resolução n° 576, de 19 de novembro de 2016, retificada pela Resolução n° 662, de 28 de agosto de 2020, dispõe sobre os procedimentos para solicitação, análise, concessão e anotação de Responsabilidade Técnica (RT) do Nutricionista. Em relação à RT, é correto afirmar que
esta deve ser solicitada ao Conselho Federal de Nutricionistas.
não pode ser exercida por uma nutricionista que seja integrante de quadro técnico em um local diferente de onde está sendo solicitada a RT.
seu cancelamento não exime o nutricionista da responsabilidade profissional pelas atividades desempenhadas pelo nutricionista durante sua atuação.
é permitido ao Nutricionista Fiscal dos Conselhos Regionais de Nutrição assumir a RT.
o período máximo de afastamento temporário do responsável é de 15 dias.