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O enriquecimento obrigatório dos alimentos contribui para a redução de deficiências nutricionais. De acordo com a RDC nº 604, de 10 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o enriquecimento obrigatório do sal com iodo e das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico destinados ao consumo humano, é correto afirmar que
a rotulagem do sal deve conter, próximo à tabela de informação nutricional, a seguinte frase: “Este produto é enriquecido com limite máximo de 50 mg (cinquenta) de iodo por quilograma”.
não é obrigatória a fortificação com ferro e ácido fólico de farinhas de milho fabricadas por agricultor familiar, empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário e microempreendedor individual.
alimentos como farinha de milho flocada ou flocos de milho pré-cozidos devem ser fortificados com ferro e ácido fólico.
o sal deve conter, até o vencimento do prazo de validade, teor igual ou superior a 15 (quinze) mg de iodo por quilograma de sal, observado o limite máximo de 60 (sessenta) mg de iodo por quilograma de sal.
as farinhas de trigo e de milho enriquecidas devem conter na rotulagem a seguinte frase: “O enriquecimento de farinhas com ferro e ácido fólico é uma estratégia para combate da desnutrição infantil”.