Imagem de fundo

De acordo com o Manual de Condutas Gerais do Programa...

De acordo com o Manual de Condutas Gerais do Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A (Ministério da Saúde, 2013), todas as crianças que residam em municípios contemplados pelo Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A devem receber doses de vitamina A a partir do


A

1º mês de idade.


B

3º mês de idade.


C

5º mês de idade.


D

6º mês de idade.


E

9º mês de idade.