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Com base na Resolução CFN nº 656/2020, que dispõe sobre a prescrição dietética, pelo nutricionista, de suplementos alimentares, em relação aos deveres do nutricionista, assinale alternativa INCORRETA.
Deve realizar triagem e avaliação nutricional sistematizadas, envolvendo critérios objetivos e/ou subjetivos que permitam a identificação de deficiência ou de riscos nutricionais.
Considerar que a prescrição dietética de suplementos alimentares não pode ser realizada de forma isolada, devendo fazer parte da adequação do consumo alimentar e ser avaliada sistematicamente.
Considerar diagnósticos, laudos e pareceres dos demais membros da equipe multidisciplinar, definindo com estes, sempre que pertinente, a conduta a ser instituída.
Considerar os nutrientes e não nutrientes que possam contribuir para a redução do risco e para o tratamento de doenças relacionadas à nutrição.
Respeitar os limites de RDA para nutrientes e, em casos não contemplados, considerar critérios de eficácia e segurança com alto grau de evidências científicas.