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A Instrução Normativa – IN no 75, de 8 de outubro de 2020 (Ministério da Saúde, ANVISA)...

A Instrução Normativa – IN no 75, de 8 de outubro de 2020 (Ministério da Saúde, ANVISA), que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados, determina as quantidades não significativas de valor energético e de nutrientes e sua forma de expressão na tabela de informação nutricional. Nesse contexto, é considerada quantidade não significativa de lactose, valor


A

1,0 g.


B

0,8 g.


C

0,5 g.


D

0,3 g.


E

0,1 g.