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A Resolução nº 216/2004 estabelece procedimentos de boas práticas para serviços de alimentação a fim de garantir as condições higiênico-sanitárias de alimentos preparados. O âmbito desta aplicação se dá em serviços de alimentação que realizem a manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo, EXCETO em:
Aeroportos, lanchonetes, cozinhas industriais e padarias.
Terminais de alfândega, confeitarias e cantinas.
Confeitarias, restaurantes, portos e pastelarias.
Lactários, unidades de Terapia de Nutrição Enteral (TNE), bancos de leite humano, cozinhas dos estabelecimentos assistenciais de saúde e estabelecimentos industriais.
Fronteiras, rotisserias, cozinhas institucionais e bufês.