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Maria, professora e orientadora de estágio do curso de Nutrição, ao iniciar suas atividades, consultou a Resolução do Conselho Federal dos Nutricionistas, n° 698, de 11 de agosto de 2021, e pôde verificar que é vedado ao(à) nutricionista professor(a) orientador(a) e ao(à) nutricionista supervisor(a) de estágio permitir a execução de jornada de atividade em estágio maior que:
6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais
2 (duas) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais
5 (cinco) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais
4 (quatro) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais