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De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC no 604, de 10 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o enriquecimento obrigatório do sal com iodo e das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico destinados ao consumo humano, as farinhas de trigo e de milho devem ser designadas pelo nome convencional, seguido de determinadas expressões, por exemplo:
enriquecida com ferro e folato.
enriquecida com ferro e ácido fólico.
enriquecida com sulfato ferroso e ácido fólico.
enriquecida com sulfato ferroso e folato.
enriquecida com sulfato ferroso e vitamina B9.