

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O aditivo intencional consiste em toda substância ou mistura de substâncias, dotadas, ou não, de valor nutritivo, ajuntada ao alimento com a finalidade de impedir alterações, manter, conferir ou intensificar seu aroma, cor e sabor, modificar ou manter seu estado físico geral, ou exercer qualquer ação exigida para uma boa tecnologia de fabricação do alimento.
Conforme estabelecido no Decreto Lei nº 986, de 21 de outubro de1969, o emprego de aditivo intencional, só será permitido quando:
I.Previamente aprovado pela Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos.
II.Induzir o consumidor a erro ou confusão.
III.Utilizado no limite permitido.
É CORRETO o que se afirma em:
I, II e III.
II e III, apenas.
I e III, apenas.
I e II, apenas.