Os princípios, responsabilidades, direitos e deveres do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (CFN, 2018) devem ser reconhecidos como o cerne da prática diária em todas as áreas da Nutrição.
Nesse contexto, a relação dos nutricionistas com as entidades da categoria é pautada por direitos e deveres, por exemplo:
é dever do nutricionista informar ao Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) afastamento ou demissão de cargo em função de atos executados em respeito aos princípios éticos previstos nesse código.
é direito do nutricionista requerer desagravo público ao Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela.
é direito do nutricionista, no exercício da profissão, estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da sua região e em até outras duas jurisdições.
é direito do nutricionista incentivar as ações das entidades da categoria, com vistas à proteção, à promoção e à valorização da profissão.
é dever do nutricionista participar das atividades de entidades da categoria que tenham por finalidade promoção do exercício pleno de suas atribuições, por meio de aprimoramento técnico-científico.