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A legislação brasileira estabelece normas rigorosas para garantir a qualidade e segurança dos alimentos, abrangendo Boas Práticas de Fabricação (BPF), rotulagem, informação nutricional obrigatória, informações nutricionais complementares e alimentos funcionais. Considerando as atualizações normativas, assinale a alternativa correta.
A rotulagem nutricional frontal, conforme a Resolução RDC no 429/2020 da Anvisa, deve ser aplicada apenas a alimentos ultraprocessados, excluindo produtos minimamente processados e aqueles com adição de ingredientes naturais.
A nova padronização da tabela nutricional dos alimentos embalados, determinada pela Instrução Normativa no 75/2020, exige a exibição obrigatória de calorias e macronutrientes apenas por porção, sendo opcional a informação por 100 g ou 100 mL.
Alimentos que contêm alegações nutricionais, como “rico em fibras” ou “baixo teor de sódio”, não precisam atender a critérios técnicos estabelecidos por normas sanitárias, desde que o fabricante comprove a informação por meio de testes laboratoriais próprios.
A Instrução Normativa no 75/2020 e a Resolução RDC no 429/2020 da Anvisa estabeleceram novas regras para a rotulagem nutricional no Brasil, incluindo a obrigatoriedade do rótulo frontal para alimentos com alto teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas ou sódio.
O conceito de alimentos funcionais na legislação brasileira permite a inclusão de qualquer ingrediente com potencial benefício à saúde, sem necessidade de comprovação científica, desde que não seja indicado para fins terapêuticos.