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A resolução do Conselho Federal de Nutricionistas no 600, de 25 de fevereiro de 2018, dispõe sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e as suas atribuições, indica parâmetros numéricos mínimos de referência, por área de atuação, para a efetividade dos serviços prestados à sociedade e dá outras providências.
De acordo com essa resolução, é uma área de atuação de nutricionistas:
Nutrição e fitoterapia.
Nutrição na cadeia de produção, na indústria e no comércio de alimentos.
Nutrição em alimentação escolar.
Nutrição em instituições de longa permanência para idosos.
Nutrição em serviços e terapia renal substitutiva.