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De acordo com o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação:
animais são permitidos na área externa, desde que se mantenha uma distância de, no mínimo, 1,50 m da porta de acesso à área de produção de alimentos.
tubulações externas são proibidas, a fim de permitir a higienização adequada dos ambientes para manter a qualidade higiênico-sanitária do alimento.
a lavagem de mãos é permitida na pia destinada à limpeza de hortifruti caso não existam lavatórios exclusivos para a higiene das mãos na área de manipulação.
a ventilação é proibida a fim de evitar partículas em suspensão e a condensação de vapores, fatores que podem comprometer a qualidade higiênico-sanitária do alimento.
a separação de diferentes atividades é permitida por meio físico ou por outros meios eficazes para evitar contaminação.