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Considerando o arcabouço legal do Brasil para promover a segurança alimentar e nutricional (SAN) e para assegurar o direito humano à alimentação adequada, é correto afirmar:
A alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal.
É dever da sociedade civil respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada.
A segurança alimentar e nutricional é promovida por modelos de produção sustentáveis, como latifúndios de monocultura (como soja e milho).
A partir de 2006, com a criação do sistema de segurança alimentar e nutricional, “alimentação adequada e saudável” passou a figurar como direito social na Constituição Federal.
Os princípios que regem o sistema de segurança alimentar e nutricional são a equidade, a universalidade e a integralidade.