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As atividades e ações desenvolvidas pelo nutricionista no exercício de suas atribuições obedecerão ao que segue, EXCETO:
É direito do nutricionista realizar suas atribuições profissionais sem interferências de pessoas não habilitadas para tais práticas.
É vedado ao nutricionista ter acesso a informações referentes a indivíduos e coletividades mesmo sob sua responsabilidade profissional que sejam essenciais para subsidiar sua conduta.
É direito do nutricionista assistir indivíduos e coletividades sob sua responsabilidade profissional em instituição da qual não faça parte do quadro funcional, desde que respeite as normas técnico-administrativas da instituição e informe ao profissional responsável.
É dever do nutricionista considerar as condições alimentares, nutricionais, de saúde e de vida dos indivíduos ou coletividades na tomada de decisões das condutas profissionais.
É vedado ao nutricionista aproveitar-se de situações decorrentes da sua relação com indivíduos ou coletividades sob sua assistência para obter qualquer tipo de vantagem ou benefício pessoal ou financeiro.