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A Instrução Normativa - IN N° 211, de 1° de março de 2023 estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
(Diário Oficial da União. Publicado em: 08/03/2023 | Edição: 46 | Seção: 1 | Página: 110. Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada). Acesso em 18/09/2024.
Sobre as funções tecnológicas e definições para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso, podemos citar:
I. Catalizador - Substância que forma complexos químicos com íons metálicos.
II. Agente Carreador - Substância utilizada para dissolver, diluir, dispersar ou modificar fisicamente outros aditivos ou nutrientes do alimento sem alterar sua função, com vistas a facilitar o manuseio, aplicação ou uso destes no alimento.
III. Conservante ou Conservador – Substância que impede ou retarda a alteração dos alimentos provocada por microrganismos ou enzimas.
IV. Sequestrante - Substância que inicia ou acelera a velocidade das reações químicas e enzimáticas.
V. Edulcorante – Substância diferente dos açúcares que confere sabor doce ao alimento.
Assinale a alternativa que apresenta APENAS as afirmações corretas.
I, II e IV.
I, III e V.
I, III e IV.
II, IV e V.
II, III e V.