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“A PNAN, além de se constituir como uma referência política e normativa para a realização dos direitos à alimentação e à saúde, representa uma estratégia que articula dois sistemas: o Sistema Único de Saúde, seu lócus institucional, e o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), espaço de articulação e coordenação intersetorial”.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Brasília; 2013.
Considerando o caráter intersetorial e transversal da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), é correto afirmar:
A pactuação entre governo federal e estadual para a efetivação da PNAN deve respeitar todos os preceitos e instâncias praticados no SUS, e isso já garante que as ações sejam incorporadas e consolidadas em todo território nacional.
A PNAN dispensa avaliação e acompanhamento contínuo, pois suas diretrizes são estáticas e não exigem atualização conforme os indicadores de saúde.
A implementação da PNAN é uma responsabilidade dos gestores municipais, que podem conduzir suas ações com autonomia, sem ampla integração com outros níveis de governo ou políticas setoriais.
A articulação da PNAN a nível federal consegue viabilizar e articular seus preceitos em todo território nacional, uma vez que o SUS é seu lócus institucional.
A articulação entre todos os níveis de governo para a implementação da PNAN deve seguir os princípios e instâncias estabelecidos pelo SUS, de forma que suas ações sejam assumidas e integradas permitindo sua consolidação em todo o país.