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Recomenda-se que o almoço, o jantar e a ceia das empresas cadastradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) contenham o valor nutricional descrito na Portaria Interministerial número 66 de 2006.
Assinale a alternativa que contém valor energético total (kcal), carboidrato (%), proteína (%), gordura (%) e fibras (g) corretos.
650-850, 50, 20, 30, 3 a 7.
600-800, 50, 15, 35, 2 a 10.
600-800, 60, 15, 25, 5 a 7.
600-800, 60, 10, 35, 5 a 7.