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Os serviços de alimentação devem implementar Procedimentos Operacionais Padronizados, que devem incluir as instruções sequenciais das atividades, a frequência com que devem ser realizadas, além da identificação do nome, cargo e/ou função dos responsáveis pela execução. Esses procedimentos devem ser aprovados, datados e assinados pelo responsável técnico do estabelecimento.
De acordo com a Resolução n° 216, de 15 de setembro de 2004 há obrigatoriedade da existência dos Procedimentos Operacionais Padronizados relacionados aos seguintes itens, EXCETO:
Higienização do reservatório de água.
Higienização de instalações, equipamentos e móveis.
Controle integrado de vetores e pragas urbanas.
Recebimento de matérias primas.