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No âmbito das Políticas Públicas, a atuação do nutricionista em Programas de Alimentação e Nutrição é indispensável. Assim, com base nas normas que regulamentam a atuação do nutricionista em Políticas e Programas de Alimentação e Nutrição, é CORRETO afirmar que:
o nutricionista, ao atuar em políticas públicas de alimentação, deve limitar-se às funções técnicas da área da saúde, não cabendo sua participação em espaços de controle social, como conselhos ou conferências.
cabe ao nutricionista elaborar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar ações de EAN, vigilância alimentar e nutricional, e promoção da alimentação adequada e saudável nos diversos pontos da rede SUS e em ações intersetoriais.
dentre as atribuições do nutricionista no campo da Alimentação e Nutrição no Ambiente Escolar, o planejamento de ações de Educação Alimentar e Nutricional são focados em componentes curriculares associados basicamente ao tema alimentação em nutrição, visando ao desenvolvimento de práticas saudáveis e à melhoria da segurança alimentar e nutricional.
as ações dos nutricionistas referentes à Política de Alimentação e Nutrição no Ambiente Escolar dizem respeito à gestão, como planejamento de cardápio e Educação Alimentar e Nutricional (EAN), não incluindo práticas clínicas.
a atuação do nutricionista no campo da alimentação e nutrição em políticas públicas é exclusiva da atenção básica em saúde, não se aplicando à assistência hospitalar, vigilância alimentar e nutricional ou gestão intersetorial.