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De acordo com a Diretriz BRASPEN de Terapia Nutricional no Paciente com Câncer (2019), em relação às necessidades proteicas de pacientes adultos e idosos em tratamento antineoplásico, assinale a alternativa que apresenta corretamente as recomendações vigentes.
Manter ingestão proteica entre 0,6 e 0,8 g/kg/dia, independentemente do estado clínico.
Limitar a ingestão proteica a, no máximo, 1,0 g/kg/dia, mesmo na presença de inflamação sistêmica.
Ingestão acima de 1,0 g/kg/dia, podendo variar de 1,2 a 2,0 g/kg/dia quando presente inflamação sistêmica e de 1,2 a 1,5 g/kg/dia para pacientes com algum grau de desnutrição.
Oferecer 1,5 g/kg/dia para todos os pacientes oncológicos, sem ajustes individuais.
Igualar a ingestão proteica à de indivíduos saudáveis, entre 0,8 e 1,0 g/kg/dia, para evitar sobrecarga metabólica.