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(PMM/URCA 2025) A nova rotulagem nutricional no Brasil (RDC 429/2020) introduziu a declaração obrigatória dos “açúcares adicionados”. Esta categoria inclui:
Apenas o açúcar naturalmente presente nas frutas (frutose).
O açúcar de adição (sacarose, glicose, etc.) e aquele presente em ingredientes como mel e xaropes, mas não inclui os açúcares dos leites (lactose) e frutas.
Todos os tipos de carboidratos presentes no alimento.
Apenas adoçantes artificiais, como o aspartame.
A lactose presente em produtos lácteos.