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Os aditivos alimentares são substâncias adicionadas intencionalmente aos alimentos com a finalidade de conservar, melhorar ou modificar suas características físicas, químicas ou sensoriais.Com base exclusivamente no disposto no Art. 24 do Decreto-Lei nº 986/1969, só será permitido o emprêgo de aditivo intencional quando:
I. Comprovada a sua inocuidade.
II. Não induzir o consumidor a erro ou confusão.
III. Utilizado no limite permitido.
É CORRETO o que se afirma em:
II e III apenas.
I e II apenas.
I, II e III.
I e III apenas.