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O registro profissional é uma exigência legal para garantir que o nutricionista esteja habilitado a atuar eticamente e dentro dos parâmetros técnicos exigidos pela legislação. A carteira de identidade profissional, segundo o Art. 2º da Lei nº 8.234/1991, é:
Um documento exclusivo para fins trabalhistas.
Um documento emitido unicamente por instituições de ensino.
Um documento que comprova unicamente o vínculo com o Conselho Federal de Nutricionistas.
Um documento que comprova um vínculo com o Ministério da Saúde.
Um instrumento hábil de identificação civil e de comprovação de habilitação profissional.