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A profissão de nutricionista é regulamentada pela Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, que define as condições para o exercício legal da profissão e estabelece suas atribuições e responsabilidades. Essa legislação busca garantir que apenas profissionais devidamente formados e registrados exerçam atividades relacionadas à alimentação e nutrição, assegurando qualidade técnica e ética na assistência à saúde da população. De acordo com a Lei nº 8.234/1991, o exercício da profissão de nutricionista é privativo de:
Portadores de diploma em curso técnico de nutrição reconhecido pelo MEC.
Portadores de diploma de graduação em nutrição devidamente registrado e inscritos no Conselho Regional de Nutricionistas.
Portadores de diploma em qualquer curso da área da saúde.
Tecnólogos em alimentos ou em gestão da qualidade que atuem diretamente no controle higiênico-sanitário da produção de refeições.
Profissionais com experiência comprovada em alimentação e dietética.