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A Portaria GM/MS nº 2.436/2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelece que a Atenção Primária à Saúde deve orientar-se pelos princípios da universalidade, equidade e integralidade, mas não confere ao nutricionista um papel explícito na coordenação do cuidado ao paciente crônico ou na elaboração de planos terapêuticos singulares na equipe de saúde.
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