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Os manipuladores de alimentos devem ser supervisionados e capacitados periodicamente em higiene pessoal, manipulação de alimentos e em doenças transmitidas por alimentos, sendo mantidos os registros destas capacitações. De acordo com a Portaria/SES nº 799/2023, qual deve ser essa periodicidade?
Uma vez a cada 2 anos.
Uma vez a cada ano.
Duas vezes ao ano.
Três vezes ao ano.
Quatro vezes ao ano.