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A Resolução CNE/CES Nº 2, DE 15 de agosto de 2025, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Nutrição, declara em seu Art. 5º que: Para o desenvolvimento das competências do egresso do curso de graduação em Nutrição são considerados essenciais os seguintes recursos: embasar a atuação profissional nas Resoluções do Conselho Federal de Nutrição - CFN, no conhecimento técnico-científico, nos fundamentos da ética e da bioética e em pareceres, protocolos, diretrizes e atos normativos oficiais.
O princípio da bioética, que estabelece que o nutricionista deve agir zelando pelos interesses dos pacientes e familiares, avaliando riscos e benefícios de um tratamento para promover o bem, é o princípio da
Justiça.
Não maleficência.
Autonomia.
Beneficência.
Equidade.