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De acordo com a Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 8, de 23 de junho de 2025, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Celíaca (Ministério da Saúde), a adesão a uma dieta isenta de glúten é o único tratamento disponível, atualmente, para indivíduos com diagnóstico de doença celíaca – DC.
Diante disso, assinale a alternativa que apresenta um produto alimentício permitido para pacientes com essa condição clínica.
Extrato de malte.
Farinha panko.
Farinha de rosca.
Bebida de espelta.
Trigo mourisco.