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De acordo com a Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutrição e regula o seu funcionamento; e dá outras providências (redação dada pela Lei nº 14.924, de 2024), é correto afirmar que
constitui renda do Conselho Federal 30% (trinta por cento) do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas de cada Conselho Regional.
uma das penas disciplinares decorrentes de infração é a multa equivalente a até 5 (cinco) vezes o valor da anuidade.
as penas de advertência, repreensão e multa serão comunicadas pelo Conselho Regional, em ofício reservado, fazendo-se constar dos assentamentos do profissional punido.
os membros dos Conselhos Regionais de Nutrição e respectivos suplentes têm mandato de 3 (três) anos.
são permitidas duas reeleições para os membros dos Conselhos Federal e Regionais de Nutrição.