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Segundo a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar, como parte do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), compete ao Ministério da Educação
desenvolver estudos e pesquisas objetivando a avaliação das ações do PNAE, podendo ser feitos em regime de cooperação com entes públicos e privados.
observar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional para desenvolver suas atribuições, em regime de cooperação com os conselhos estaduais e municipais.
promover a adoção de diretrizes e metas estabelecidas nos pactos e acordos internacionais, visando a melhoria da qualidade de vida dos alunos da rede pública da educação básica.
propor ações educativas sobre o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional.