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Com base na RDC nº 429/2020 e na IN nº 75/2020, que definem critérios e padrões para a rotulagem nutricional frontal obrigatória em alimentos embalados no Brasil, assinale a alternativa que descreve corretamente o parâmetro utilizado para determinar a obrigatoriedade de constar no rótulo do produto o símbolo de lupa seguido da mensagem “ALTO EM”.
A rotulagem frontal é obrigatória sempre que o produto apresentar qualquer ingrediente ultraprocessado em sua formulação, independentemente da quantidade de nutrientes críticos.
Produtos destinados exclusivamente ao processamento industrial ou serviços de alimentação estão obrigados a exibir a lupa frontal caso contenham sódio acima do limite.
A obrigatoriedade da lupa frontal é determinada pela quantidade de nutrientes críticos por 100 g ou 100 mL, avaliada segundo limites estabelecidos para açúcares adicionados, gordura saturada e sódio.
Produtos que apresentem alegações nutricionais positivas, como “fonte de fibras”, ficam dispensados da rotulagem frontal, mesmo que excedam os limites de nutrientes críticos.