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Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (CD/FNDE) n.º 3, de 4 de fevereiro de 2025, estabelece critérios para aplicação dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Dentre esses critérios, indica-se a destinação correta dos percentuais de aquisição de alimentos a partir de 2025, que é de no:
mínimo 15% para processados e ultraprocessados; máximo 5% para ingredientes; mínimo 25% da agricultura familiar
mínimo 80% para alimentos in natura ou minimamente processados; máximo 15% para processados e ultraprocessados
mínimo 60% para alimentos in natura; máximo 25% para processados e ultraprocessados; mínimo 5% para ingredientes; mínimo 40% da agricultura familiar
mínimo 70% para alimentos in natura; máximo 20% para processados e ultraprocessados; máximo 10% para ingredientes; mínimo 30% da agricultura familiar