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De acordo com a legislação vigente sobre rotulagem nutricional, a presença da lupa de advertência “alto em açúcar adicionado” em um produto alimentício
é obrigatória quando o teor excede limites definidos por porção do alimento.
pode ser dispensada se o fabricante incluir alegações nutricionais positivas.
aplica-se apenas a produtos diet e light.
é exigida somente em bebidas não alcoólicas carbonatadas.
depende da aprovação prévia da Anvisa para cada produto.