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O Banco de Leite Humano (BLH) e o Posto de Coleta de Leite Humano (PCLH) integram a rede de atenção materno-infantil e possuem atribuições específicas, definidas por normas técnicas e sanitárias, com vistas à promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno. A correta distinção entre suas competências é fundamental para o planejamento e o gerenciamento dos serviços.
Com relação ao Banco de Leite Humano (BLH) e o Posto de Coleta de Leite Humano (PCLH), assinale a alternativa CORRETA.
O PCLH possui autonomia técnica e administrativa plena, podendo realizar o processamento térmico do leite humano desde que autorizado pela Vigilância Sanitária local.
O BLH executa atividades de coleta, seleção, classificação, processamento, controle de qualidade e distribuição do leite humano, sendo vedada qualquer forma de comercialização.
O PCLH pode funcionar de forma independente, sem vinculação técnica a um BLH, desde que esteja inserido em um serviço de saúde.
O BLH é responsável exclusivamente pela coleta e estocagem do leite humano, enquanto o PCLH executa as etapas de seleção, classificação e controle de qualidade.