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Conforme o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, são deveres do nutricionista, EXCETO:
Considerar as condições alimentares, nutricionais, de saúde e de vida dos indivíduos ou das coletividades na tomada de decisões das condutas profissionais.
Respeitar os limites do seu campo de atuação, sem exercer atividades específicas de outros profissionais.
Prescrever, indicar, manifestar preferência por marca de produto alimentício, suplementos nutricionais, fitoterápicos, utensílios, equipamentos, serviços, laboratórios, farmácias, empresas ou indústrias ligadas às atividades de alimentação e nutrição de modo a auxiliar as escolhas acerca da qualidade dos produtos para os indivíduos e as coletividades.
Colaborar com as autoridades sanitárias e de fiscalização profissional, prestando as informações requeridas.
Analisar criticamente questões técnico-científicas e metodológicas de práticas, pesquisas e protocolos divulgados na literatura ou adotados por instituições e serviços, bem como a própria conduta profissional.