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A Lei nº 15.225, de 30 de setembro de 2025, altera a Lei nº 11.346/2006 (Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN) para estabelecer que indicadores específicos de segurança alimentar e nutricional devem orientar a priorização das atividades do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).Segundo a nova lei, quais indicadores devem ser usados para essa priorização?
Indicadores de insegurança alimentar medidos por organizações não governamentais, sem necessidade de dados oficiais.
Indicadores aferidos com base em pesquisas oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e dados de cadastros administrativos de políticas sociais, podendo complementar com IDH (Indíce de Desenvolvimento Humano) e IDHM (IDH Municipal).
Indicadores econômicos de renda familiar apenas, para garantir que os recursos públicos sejam dirigidos preferencialmente à população de baixa renda.
Índice de produção agrícola local combinado com avaliações nutricionais individuais dos beneficiários do SISAN.
Percentual de domicílios com acesso à internet para que as ações do SISAN possam ser priorizadas por regiões mais conectadas.