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A Lei nº 15.225, de 30 de setembro de 2025, altera a Lei nº 11.346/2006 (Lei Orgânica d...

A Lei nº 15.225, de 30 de setembro de 2025, altera a Lei nº 11.346/2006 (Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN) para estabelecer que indicadores específicos de segurança alimentar e nutricional devem orientar a priorização das atividades do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).Segundo a nova lei, quais indicadores devem ser usados para essa priorização?


A

Indicadores de insegurança alimentar medidos por organizações não governamentais, sem necessidade de dados oficiais.


B

Indicadores aferidos com base em pesquisas oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e dados de cadastros administrativos de políticas sociais, podendo complementar com IDH (Indíce de Desenvolvimento Humano) e IDHM (IDH Municipal).


C

Indicadores econômicos de renda familiar apenas, para garantir que os recursos públicos sejam dirigidos preferencialmente à população de baixa renda.


D

Índice de produção agrícola local combinado com avaliações nutricionais individuais dos beneficiários do SISAN.


E

Percentual de domicílios com acesso à internet para que as ações do SISAN possam ser priorizadas por regiões mais conectadas.