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O lactário é necessário em estabelecimento assistenciais de saúde que tem atendimento pediátrico. Segundo a RDC 50/2002, completada pela RDC 307/2002, em hospitais com até 15 leitos pediátricos, a área mínima destinada ao lactário deve ser de 15m² com distinção entre área “suja” e “limpa”. Em hospitais com mais de 15 leitos pediátricos, é correto afirmar que é necessário:
Sala com área de preparo e envase de fórmulas, de no mínimo 5m².
Sala com área de recepção e lavagem de mamadeiras, com no mínimo 8m².
Área de desinfecção, com no mínimo 2m².
Área de estocagem e distribuição de fórmulas, de no mínimo 3m².
Área para esterilização terminal, com mínimo de 0,5m².