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De acordo com a Portaria SES nº 799/2023, um manipulador de alimentos que estiver apresentando sintomas de gripe, como febre, tosse e dor no corpo, deve ser:
Mantido em suas funções habituais.
Orientado a usar máscara para continuar manipulando alimentos.
Encaminhado para casa.
Afastado das atividades de manipulação de alimentos.
Suspenso até melhora dos sintomas.