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A RDC nº 429/2020, que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, de...

A RDC nº 429/2020, que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, define que a tabela de informação nutricional deve conter a declaração obrigatória das quantidades de diversos nutrientes, sendo obrigatório declarar valor energético, carboidratos,


A

açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio.


B

açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, lipídios totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sal.


C

proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, gorduras insaturadas, fibra alimentar, sódio e açúcares totais.


D

açúcares totais, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras monoinsaturadas, gorduras poli-insaturadas, fibra alimentar e sódio.


E

açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, colesterol, fibra alimentar e potássio.