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De acordo com a ANVISA, para a definição do tamanho da porção do alimento declarada na tabela de informação nutricional, as situações em que o fabricante possui maior liberdade na definição do tamanho da porção descrita são para
embalagens individuais: o tamanho da porção declarada deve corresponder sempre à quantidade total do produto em 100 g ou 100 mL.
aditivos alimentares: o tamanho da porção declarada deve ser definido pelo fabricante do alimento, conforme instruções de preparo indicadas pelo fabricante no rótulo.
suplementos alimentares: o tamanho da porção declarada deve corresponder à quantidade diária recomendada 100% pelas DRIs para a população geral.
produtos que requerem drenagem antes do consumo: o fabricante pode optar pela descrição do produto antes ou após a drenagem.
embalagens múltiplas com unidades de alimentos distintas em valor nutricional: independentemente se requerem ou não consumo conjunto, deve ser declarada uma porção única, correspondente à soma das porções dos produtos.