

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Os nutricionistas que atuam na área de alimentação coletiva exercem múltiplas atribuições, que envolvem desde a promoção da saúde por meio do planejamento de cardápios nutricionalmente equilibrados e da produção de alimentos conforme as boas práticas de manipulação até a administração das unidades de alimentação e a liderança das equipes de trabalho. Dessa forma, é CORRETO afirmar que:
promover a redução das sobras, restos e desperdícios de alimentos não é uma atividade do nutricionista, sendo essa responsabilidade exclusiva de outros setores da unidade de alimentação.
não é atribuição do nutricionista coordenar as atividades de recebimento e armazenamento de alimentos, material de higiene, descartáveis e outros.
nutricionista atua exclusivamente no preparo direto dos alimentos, sem participação no recebimento e armazenamento de alimentos, materiais de higiene, descartáveis ou outros insumos.
elaborar relatórios técnicos de não conformidades e propor ações corretivas não constituem atividades do nutricionista na área de alimentação coletiva, sendo essa função restrita a outros profissionais da unidade.
segundo a Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) nº 600, de 25 de fevereiro de 2018, é atribuição do nutricionista elaborar os cardápios de acordo com as necessidades nutricionais, com base no diagnóstico nutricional da clientela, respeitando os hábitos alimentares regionais, culturais e étnicos.