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RDC nº 727, de 1º de julho de 2022, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), estabelece as novas regras para a rotulagem de alimentos embalados, incluindo a lista de ingredientes, advertências sobre alergênicos, informações nutricionais, entre outras. Sobre as novas regras, assinale a alternativa incorreta.
A rotulagem dos alimentos embalados não pode destacar a presença ou a ausência de componentes que sejam intrínsecos ou próprios de alimentos de igual natureza, exceto nos casos previstos em normas específicas.
A rotulagem dos alimentos embalados não pode aconselhar seu consumo como estimulante, para melhorar a saúde, para prevenir doenças ou com ação curativa.
A rotulagem de alimentos embalados não tem a obrigatoriedade de apresentar a declaração das advertências relacionadas ao uso de aditivos alimentares.
A rotulagem nutricional frontal, com um símbolo de lupa e a expressão "alto em", é obrigatória para alimentos que tenham alto teor de nutrientes que podem ser prejudiciais à saúde.