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De acordo com o Capítulo VIII do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, no que se refere à relação dos nutricionistas com as entidades da categoria, assinale a alternativa CORRETA.
É direito do nutricionista valer-se de posição ocupada em entidades da categoria para obter vantagens pessoais ou financeiras, diretamente ou por intermédio de terceiros, bem como para expressar superioridade ou exercer poder que exceda sua atribuição.
É direito do nutricionista requerer desagravo público ao Conselho Regional de Nutricionistas quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela.
É vedado ao nutricionista, ao exercer a profissão, estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas da sua jurisdição e em outra jurisdição, caso tenha inscrição secundária.
É vedado ao nutricionista fortalecer e incentivar as entidades da categoria, objetivando a proteção e valorização da profissão e respeitando o direito à liberdade de opinião.
É vedado ao nutricionista cumprir as normas definidas pelos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas e atender, nos prazos e condições indicadas, às convocações, intimações ou notificações.