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A Diretriz Brasileira de Terapia Nutricional – paciente grave e terapia nutricional domiciliar (2018) – recomenda a utilização de suplementação oral domiciliar quando
há uma adequação nutricional de 60% ou menos frente à meta nutricional estabelecida.
há previsão de intervenção cirúrgica no trato gastrointestinal nos próximos 15 dias.
o paciente tem alta hospitalar com dieta de consistência líquida pastosa.
o paciente não atende 70% de sua meta nutricional apenas com dieta oral.