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A Lei nº 8.234/1991 estabelece o arcabouço jurídico que disciplina a atuação do nutricionista no Brasil, definindo competências, atribuições e critérios para o exercício profissional. Ao regulamentar a formação e as responsabilidades do nutricionista, a norma assegura padrões técnicos e éticos que garantem a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
De acordo com o Art. 1º, o direito de exercer a profissão é assegurado exclusivamente:
Aos profissionais com formação em biologia, farmácia ou enfermagem que realizem especialização em nutrição clínica.
Aos profissionais da área de saúde que possuam experiência comprovada em alimentação e dietética.
Aos portadores de diploma expedido por escolas de graduação em nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação e regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva área de atuação profissional.
Aos portadores de diploma em cursos técnicos de nutrição reconhecidos pelo MEC.