

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Fórmulas infantis são produtos, em forma líquida ou em pó, especialmente fabricados para satisfazer as necessidades nutricionais de públicos específicos. Esses produtos precisam ter registro na Agência, conforme determina a legislação, e somente devem ser utilizados sob prescrição por profissional de saúde habilitado, como médico pediatra ou nutricionista.
Fonte: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2024/anvisa-orienta-sobre-uso-seguro-de-formulas-infantis
Sobre as Fórmulas infantis de seguimento, é CORRETO afirmar que:
O valor energético das fórmulas infantis de seguimento deve situar-se entre 55 e 75 kcal por 100 mL do produto pronto, sendo permitida a adição de glicose ou xarope de glicose em qualquer tipo de fórmula de seguimento, independentemente da fonte proteica, desde que o teor de glicose não supere 2 g/100 kcal do produto pronto para consumo.
Os Limites Superiores de Referência representam valores ideais de formulação das fórmulas infantis de seguimento, sendo sua ultrapassagem permitida mediante registro regular no órgão regulador; a norma autoriza a adição de sacarose, frutose e mel em até 30% do teor total de carboidratos, desde que o mel seja tratado para eliminação de esporos de Clostridium botulinum.
As fórmulas infantis de seguimento à base de proteínas isoladas de soja seguem o mesmo limite mínimo proteico das fórmulas com proteínas intactas do leite de vaca,1,8 g/100 kcal, pois a legislação sanitária adota critério único de teor mínimo para todas as fontes proteicas permitidas, diferenciando-as pelo limite máximo por 100 kcal do produto pronto para consumo.
A legislação sanitária brasileira permite o uso de amidos com glúten nas fórmulas infantis de seguimento, desde que gelatinizados ou pré-cozidos, em quantidade não superior a 30% do total de carboidratos e 2 g/100 mL do produto pronto, sendo suficiente a declaração do ingrediente alergênico na rotulagem nutricional obrigatória.
As fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância são os produtos à base de leite de vaca ou de outros animais ou de uma mistura destes e/ou de outros ingredientes comprovadamente adequados para alimentação de lactentes a partir do sexto mês de vida e para alimentação de crianças de primeira infância.