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Na elaboração do cardápio escolar, segundo as Leis do PNAE, em unidades escolares que o...

Na elaboração do cardápio escolar, segundo as Leis do PNAE, em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período integral, os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente, no mínimo:


A

280g/estudantes/semana de frutas in natura, legumes e verduras, assim distribuídos: frutas in natura, no mínimo, dois dias por semana; e legumes e verduras, no mínimo, três dias por semana.


B

480g/estudantes/semana de frutas in natura, legumes e verduras, assim distribuídos: frutas in natura, no mínimo, dois dias por semana; e legumes e verduras, no mínimo, quatro dias por semana.


C

640g/estudantes/semana de frutas in natura, legumes e verduras, assim distribuídos: frutas in natura, no mínimo, três dias por semana; e legumes e verduras, no mínimo, seis dias por semana.


D

340g/estudantes/semana de frutas in natura, legumes e verduras, assim distribuídos: frutas in natura, no mínimo, três dias por semana; e legumes e verduras, no mínimo, quatro dias por semana.


E

520g/estudantes/semana de frutas in natura, legumes e verduras, assim distribuídos: frutas in natura, no mínimo, quatro dias por semana; e legumes e verduras, no mínimo, cinco dias por semana.